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Defesa da Floresta Contra Incêndios / Ano 2010 |
Nota Informativa
Medidas preventivas para defesa da
floresta contra incêndios a vigorar durante a vigência do período
crítico 2010 (1 de Julho a 15 de Outubro)
Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, não é
permitido:
1)
Realizar queimadas para renovação de pastagens;
2) Lançar balões com mecha
acesa ou quaisquer tipos de foguetes (salvo com autorização prévia da
Câmara Municipal);
3) Realizar acções de
fumigação ou desinfestaçãõ em apiários, excepto se os fumigadores
estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúhas;
4) Fazer lume ou fogueiras,
excepto nos locais expressamente previstos para o efeito (parques de
lazer e recreio);
5) Lançar pontas de cigarro
para o chão;
6) Queimar sobrantes
cortados e amontoados (excepto se decorrente de exigências
fitossanitárias, devendo nesse caso a queima ser realizada conforme
previsto na legislação em vigor).
Durante o Período
Crítico é obrigatório:
1)
Que tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, utilizados em
traba1hos nos espaços florestais, estejam dotados de dispositivos de
retenção de faiscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos
de escape ou chaminés;
2) Que os tractores,
máquinas e veículos de transporte pesados, estejam equipados com um ou
dois extintores de 6 kg;
3) O condicionamento de
acesso, de circulação e de permanência de pessoas, em:
zonas críticas, áreas regime florestai, zonas onde exista
sinaiização.
Em todos os espaços
rurais, durante o Período Crítico, só é permitido empilhar em
carregadouro produtos resultantes de corte ou extracção (estilha,
rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja sa1vaguardada uma
área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes
40 metros existe gestão de combustiveis.
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